Por favor, leia e aceite os termos legais para prosseguir:
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Esses Termos de Serviço aplicam-se a ferramenta web PORTAL AMBIENTAL (disponível em
https://licenciamento.ima.al.gov.br) instituída pela Portaria IMA/AL 44/2018 que torna
obrigatória sua utilização como único meio de entrada de documentos para abertura de
processos de autorização e licenciamento ambiental junto ao Instituto do Meio Ambiente
– IMA/AL.
- 1. Aceitação dos Termos
- 1.1 Para usar os Serviços, o usuário deverá primeiro concordar com os Termos.
Não é permitido o uso dos Serviços por parte do usuário se ele não aceitar os Termos.
- 1.2 O usuário pode aceitar os Termos:
- (A) clicando para aceitar ou concordar, no caso de essa opção ser
disponibilizada pelo IMA na interface do usuário do Serviço; ou
- (B) usando efetivamente os Serviços. Nesse caso, o usuário compreende e
aceita que o IMA/AL considerará o uso dos Serviços uma aceitação dos Termos a
partir desse momento.
- 2. Termos de Uso
- 2.1. O usuário concorda em usar os Serviços somente para os fins permitidos:
(a) pelos Termos; e (b) pelas leis, normas, práticas ou diretrizes geralmente aceitas
nas jurisdições relevantes e aplicáveis.
- 2.2. O usuário concorda em não participar de atividades que interfiram ou
interrompam o funcionamento dos Serviços (ou servidores e redes conectados aos
Serviços).
- 2.3. O usuário concorda que será o único responsável por qualquer violação
das suas obrigações no que diz respeito aos Termos e pelas conseqüências resultantes
dessa violação.
- 2.4. O envio de documentos, acompanhamento de status e notificações dos
processos de autorização e licenciamento ambiental são integralmente online por
meio do PORTAL AMBIENTAL, sem a necessidade de apresentação de documentos físicos.
- 2.5. O procedimento no PORTAL AMBIENTAL, consiste nas seguintes 06 (seis)
etapas:
- Etapa 1 – Cadastro do empreendedor/empreendimento;
- Etapa 2 – Enquadramento e detalhamento da tipologia;
- Etapa 3 – Indicação do tipo de documento e/ou fase de licenciamento
requerida;
- Etapa 4 - Emissão dos documentos FCA (Formulário de Caracterização
Ambiental) e DAR (Documento de Arrecadação de Receitas);
- Etapa 5 – Envio de documentação digital de acordo com checklist exigido.
- Etapa 6 – Aprovação da documentação e autuação do processo de
licenciamento.
- 2.6. A autuação do processo de autorização e licenciamento ambiental,
bem como a indicação do número de processo, só será efetuada após cumprimento integral
das etapas previstas no item 2.5.
- 2.7. O processo de licenciamento junto ao órgão ambiental, IMA, seguirá o
disposto na Lei Estadual 6787/2006, Resolução CONAMA 237/97 e Resolução CEPRAM
10/2018 que estabelece os procedimentos, prazos, documentos, estudos ambientais,
roteiros, entre outras informações pertinentes.
- 2.8. O Documento de Arrecadação de Receita – DAR é gerado de acordo com a
Lei Estadual 6787/2006 e suas atualizações que definem o cálculo da Taxa de Prestação
de Serviços Ambientais.
- 2.9. De acordo com a Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24 de dezembro
de 2014, em observância dos arts. 35 e 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
as solicitações de emissão de autorizações de Supressão de Vegetação, deverão utilizar
o SINAFLOR.
- 2.10. A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART emitida pelos profissionais
é obrigatória para os serviços sujeitos à fiscalização dos seus respectivos conselhos
de classe. O usuário compreende que a responsabilidade integral pelo conteúdo das
informações e documentos enviados (tais como requerimentos, publicações, projetos,
planos, estudos ambientais, dentre outros) é do profissional que deu origem a esse
conteúdo.
- 2.11. O IMA/AL não assumirá qualquer responsabilidade pelo não cumprimento
de contratos firmados entre o interessado, seus consultor(es) e/ou projetista(s).
- 2.12. A janela de Chat disponível no PORTAL AMBIENTAL funciona apenas nos
dias e horários de expediente, ou seja, de segunda a sexta-feira de 08:00 às 14:00hrs
(exceto feriados), tendo as seguintes orientações aos usuários:
- i. Abertura de Chat que não apresente e/ou indique informações
suficientemente CLARAS acerca do assunto a ser tratado serão CANCELADAS a
qualquer momento;
- ii. Fica terminantemente proibida a solicitação de orientação ou
consultoria em relação a elaboração de estudos ambientais, projetos e planos.
Para estes fins o interessado deve contratar um profissional legalmente
habilitado;
- iii. Fica terminantemente proibida a solicitação para aprovação e
priorização da análise de documentos objetivando "cobrar" providências e
"status" da abertura dos processos junto aos responsáveis;
- iv. O atendimento prestado tem como objetivo ÚNICO e EXCLUSIVO
a prestação de informações relativas a exigências técnicas e de procedimentos
internos do Órgão;
- v. Durante o agendamento não será aceito anexar e/ou complementar
documentos do processo, os quais devem ser realizados por meio do protocolo
oficial do órgão.
- 2.13. O Software usado pelo usuário pode, ocasionalmente, sofrer
atualizações. Essas atualizações são concebidas para melhorar, aperfeiçoar e
desenvolver os Serviços e podem ser apresentadas sob a forma de correções de
erros, funções aprimoradas, novos módulos de software e versões completamente novas.
- 2.14. O IMA poderá alterar/revisar periodicamente os Termos de Uso e
quando essas alterações forem realizadas o usuário compreende e concorda que, se
utilizar os Serviços após a data de alteração dos Termos de Uso, o IMA considerará
essa utilização como uma aceitação dos Termos de Uso atualizados.